PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE JOTA BORGES, MESTRE DA XILOGRAVURA NO BRASIL, EM HOMENAGEM AO SEU LEGADO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE BEZERROS
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE JOTA BORGES, EM HOMENAGEM AO SEU
LEGADO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica instituído, no município de Bezerros, o Dia Municipal de Jota Borges, a ser
celebrado anualmente no dia 20 de dezembro, em homenagem ao legado do xilogravurista e cordelista
José Francisco Borges, conhecido como Jota Borges.
Art. 2º – O Dia Municipal de Jota Borges tem por finalidade:
I – Preservar e difundir a importância da xilogravura e da literatura de cordel como
expressões artísticas fundamentais da cultura nordestina;
II – Homenagear a trajetória e o legado de Jota Borges, um dos mais renomados
xilogravuristas do Brasil, que levou o nome de Bezerros ao cenário cultural mundial;
III – Incentivar atividades culturais, educacionais e turísticas relacionadas à xilogravura, ao
cordel e às manifestações artísticas populares de Bezerros.
Art. 3º – No Dia Municipal de Jota Borges, a Prefeitura de Bezerros, por meio da Secretaria
de Cultura e Turismo, poderá promover eventos com o objetivo de valorizar e difundir a xilogravura e
a literatura de cordel.
§1º – Dentre as atividades a serem realizadas, poderão ser incluídas:
I – Exposições de xilogravuras e cordéis;
II – Oficinas para estudantes e artistas locais sobre xilogravura e literatura de cordel;
III – Apresentações de grupos culturais e repentistas;
IV – Feiras de artesanato e gastronomia típica;
V – Palestras sobre a importância de Jota Borges para a cultura nordestina.
§2º – O município poderá firmar parcerias com escolas, universidades, instituições culturais
e o setor privado para viabilizar a realização das atividades previstas neste artigo.
Art. 4º – O Dia Municipal de Jota Borges passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Bezerros.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.