PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DE RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DAS OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BEZERROS
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE RELATÓRIOS TRIMESTRAIS SOBRE
OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BEZERROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica determinado que a Prefeitura de Bezerros disponibilize, trimestralmente, em
seu site oficial, relatórios detalhados sobre todas as obras públicas em andamento no município.
Art. 2º – Os relatórios deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome e localização da obra;
II – Valor total dos recursos destinados à obra e sua fonte de financiamento;
III – Valor total já gasto até o momento;
IV – Nome da empresa responsável pela execução da obra e informações sobre a licitação
que a contratou;
V – Prazo estimado para a conclusão da obra;
VI – Percentual de execução da obra e tempo estimado para sua conclusão.
Art. 3º – Os relatórios deverão ser disponibilizados de forma clara e acessível no site da
Prefeitura, garantindo ampla transparência à população.
Art. 4º – O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis às
seguintes sanções:
§1º – Advertência formal emitida pela Comissão de Obras Públicas do município;
§2º – Obrigatoriedade de apresentação de explicação formal por parte do responsável pela
obra, a ser divulgada para a Comissão de Obras Públicas e publicada no Diário Oficial do município;
§3º – Persistindo o descumprimento, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao
Tribunal de Contas do Estado para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 dias a partir da sua publicação..