INDICAÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DE DESCONTO PROGRESSIVO NO IPTU VINCULADO À AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
EMENTA: O Vereador, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, APRESENTAR à Mesa Diretora, para a devida apreciação e
deliberação do Plenário, INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, na pessoa da
Excelentíssima Senhora Prefeita Lucielle, no sentido de que seja elaborado e
encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que estabeleça descontos
progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para imóveis localizados
em vias públicas que não disponham de infraestrutura básica adequada.
A presente indicação sugere que sejam contemplados com os referidos descontos
progressivos os imóveis situados em ruas que não possuam, total ou parcialmente,
calçamento ou pavimentação, saneamento básico, iluminação pública, coleta regular
de lixo, abastecimento regular de água potável e demais serviços essenciais,
observando critérios técnicos previamente definidos pelo Poder Executivo.
A medida tem por finalidade promover uma isonomia tributária justa, garantindo que
os contribuintes não sejam onerados de forma equivalente àqueles que residem em
áreas plenamente assistidas pelo poder público, respeitando os princípios da
capacidade contributiva, justiça fiscal e razoabilidade.
Ressalta-se que o IPTU possui caráter contraprestacional indireto, estando
diretamente relacionado à oferta de serviços públicos urbanos. Assim, a concessão de
descontos proporcionais à ausência de infraestrutura e de serviços essenciais,
incluindo o fornecimento regular de água, representa uma forma legítima de correção
de desigualdades históricas e de valorização do cidadão que, mesmo diante da
carência desses serviços, cumpre com suas obrigações tributárias.
Diante do exposto, entende-se que a presente indicação atende ao interesse público e
contribui para uma política tributária mais justa, equilibrada e socialmente responsável
no âmbito do nosso Município.