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  • REQUERIMENTO SOLICITAÇÃO PARA PROJETO DE LEI PARA INCENTIVO FISCAL A EMPRESAS QUE PROMOVAM O PRIMEIRO EMPREGO DE JOVENS EM BEZERROS

REQUERIMENTO SOLICITAÇÃO PARA PROJETO DE LEI PARA INCENTIVO FISCAL A EMPRESAS QUE PROMOVAM O PRIMEIRO EMPREGO DE JOVENS EM BEZERROS

27 de setembro de 2024
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EMENTA: Solicita ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei que
institua um Programa de Incentivo Fiscal às Empresas que promovam o Primeiro
Emprego e a Capacitação de Jovens no Município de Bezerros.

Senhor Presidente,

O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno desta Casa, requer à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita do Município de Bezerros, Lucielle Laurentino, solicitando que
o Poder Executivo elabore e envie a esta Câmara Municipal Projeto de Lei que
crie um Programa Municipal de Incentivo Fiscal voltado às empresas que
promovam políticas de inserção e capacitação de jovens, especialmente na
modalidade de primeiro emprego.

Justificativa:
O presente requerimento tem como objetivo estimular o setor produtivo local a
participar ativamente das políticas públicas de geração de emprego e renda para
a juventude bezerrense. Propõe-se que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa um Projeto de Lei
que institua um Programa de Incentivo Fiscal, podendo incluir reduções,
descontos ou isenções parciais de tributos municipais, como o ISSQN (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), às empresas que comprovem:

I – a contratação de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, especialmente
em seu primeiro emprego;
II – a manutenção de programas internos de capacitação profissional ou
parcerias com instituições de ensino e formação técnica;
III – o apoio a iniciativas municipais de estágio, aprendizagem ou formação
cidadã voltadas à juventude.

Tais medidas encontram respaldo no Estatuto da Juventude (Lei Federal nº
12.852/2013), que estabelece como direito fundamental o acesso ao trabalho e à
profissionalização. Além disso, o artigo 170, inciso IX, da Constituição Federal determina que a
ordem econômica deve assegurar tratamento favorecido às empresas que
promovam a formação e a inserção de mão de obra, especialmente de jovens.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de
desemprego entre jovens de 18 a 24 anos no Brasil é mais que o dobro da média
nacional, ultrapassando 22%.

Fonte: IBGE – PNAD Contínua 2024
Assim, o incentivo fiscal proposto visa estimular o empresariado local a
contribuir com a formação profissional da juventude bezerrense, reduzindo a taxa
de desemprego, fortalecendo o comércio e promovendo o desenvolvimento
socioeconômico sustentável do município.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento, a fim de que o Executivo Municipal avalie e encaminhe o respectivo
Projeto de Lei de Incentivo Fiscal às Empresas que promovam o Primeiro
Emprego e a Capacitação de Jovens.

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"Não sou nem otimista, nem pessimista. Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos. Sou um realista esperançoso. Sou um homem da esperança. Sei que é paraum futuro muito Longínquo. Sonho com o dia em que o sol de Deus vai espalhar justiça pelo mundo."
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